O Contran publicou a deliberação 272, que prorrogou o prazo da realização do exame toxicológico periódico, que é obrigatório para todos aqueles condutores de veículos das categorias C, D e E.
A data limite para realização do exame toxicológico é até dia 31 de março para os condutores com validade da CNH entre janeiro e junho, já para os condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, terão até o dia 30 de abril de 2024.
A validade do exame toxicológico é de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses para os condutores com idade inferior a 70 (setenta) anos, já para aqueles que ultrapassaram essa idade, não precisarão renovar antes do vencimento da CNH.
Os exames poderão ser realizados em qualquer laboratório, desde que seja credenciado junto a SENATRAN, conforme link do site oficial: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico . O valor do exame também varia de acordo com o laboratório.
O motorista que for flagrado conduzindo veículo sem realizar o exame toxicológico, ou que tenha obtido resultado positivo, será autuado em uma infração gravíssima (7 pontos), e multado no valor de R$1.467,35. Em caso de reincidência, no período de 12 (doze) meses, é dobrado o valor da multa (R$ 2.934,70) e o motorista terá instaurado processo de suspensão do direito de dirigir.