João Paulo Romera

Mudanças nas regras do processo de suspensão da CNH

Entrou em vigor, a parti de 1º de janeiro de 2024, as alterações relacionadas aos processos de suspensão da CNH, para as multas auto suspensivas.

Primeiramente, o que são multas auto suspensivas?

            Multas auto suspensivas são aquelas que por si só podem causar a suspensão da CNH, independentemente da pontuação que o motorista tenha acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

            Com relação aos processos, é importante destacar que o processo de aplicação da multa e o da suspensão são autônomos e independentes, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.

Como era a regra anterior?

            Na vigência da lei anterior, apenas o DETRAN podia instaurar o processo de suspensão por multa auto suspensiva, com exceção da PRF, ou seja, primeiro o órgão responsável pela infração de trânsito realizava todo o processo para aplicação da multa, e somente após o encerramento o DETRAN poderia iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir, o prazo para o início do processo de suspensão era de 5 (cinco) anos, contados da data do encerramento do processo de aplicação da infração.

Como é a nova regra?

            Agora a regra é diferente, todos os órgãos que aplicarem multas auto suspensivas, deverão, conjuntamente com o processo de aplicação da multa, iniciar também o processo de suspensão do direito de dirigir do infrator.

            Isso não significa que a suspensão ao direito de dirigir será aplicada automaticamente, pois o início do cumprimento da suspensão se dá ao final do processo de suspensão.

Opinião do especialista

            A alteração introduzida tem a intenção de acelerar os processos de suspensão, todavia, caso os órgãos não estejam preparados para o cumprimento dos prazos que a lei estabelece para expedição das notificações necessárias, será uma porta aberta para teses de defesas, pois com a perda desses prazos, o órgão perderá o direito de punir o infrator.

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