João Paulo Romera

5 Razões pelas quais você deve recorrer das infrações de trânsito

Se você ainda tem dúvida se vale a pena ou não recorrer de uma multa de trânsito, eu vou te dar 5 razões pelas quais valem a pena:

Os recursos possuem efeito suspensivo

1 – Efeito suspensivo – De acordo com o art. 285 do CTB, os recursos interpostos contra as penalidades de trânsito terão efeito suspensivo, isso quer dizer que enquanto não for encerrada todas as possibilidades de recursos, na esfera administrativa, os pontos daquela multa que está sendo recorrida não serão somados na CNH do motorista.

Com o deferimento do recurso a multa não será paga

2 – Economia – Se deferido o recurso, não é cobra a multa e nem somados os pontos, ou seja, além de se livrar do pagamento da multa, aqueles pontos da infração recorrida não serão computados na CNH do motorista. Isso vale tanto para o deferimento na esfera administrativa quanto para a judicial. Importante ainda destacar que caso a infração tenha sido paga, haverá a devolução da quantia, exceto se houver a quitação com 40% de desconto.

As nulidades podem acontecer durante o processo

3 – Nulidades – Sim, a aplicação da multa pode conter nulidades, tanto o auto de infração, quanto o próprio processo administrativo, que se corretamente arguidas poderão acarretar o cancelamento da multa.

Existem inúmeras resoluções e legislações específicas

4 – Diversas Resoluções – Existem inúmeras Resoluções que regulam algumas penalidades específicas (Resolução 432 Contran e Portaria 369 do Inmetro – bafômetro), além de tantas outras Portarias que estabelecem regras específicas quanto a utilização de equipamentos, e caso não sejam observadas as regulamentações específicas, é o caso de nulidade pela incorreta utilização do equipamento ou das regras para aplicação da infração.

A qualquer momento a demanda pode ser enviada para a via judicial

5 – Esfera Judicial – Os recursos não se limitam a esfera administrativa, defesa prévia, recurso em 1ª e 2ª instância, caso haja alguma nulidade decorrente da tramitação do processo administrativo, ou ainda alguma irregularidade que foi alegada e não acolhida, estas poderão ser levadas a apreciação do poder judiciário, e caso seja anulada a multa, haverá a restituição da quantia que foi paga, além de cancelar aqueles pontos referentes a infração anulada.

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